Justiça de SP decide sobre caso de gordofobia envolvendo Nikolas Ferreira e Thais Carla
A Justiça de São Paulo tomou uma decisão significativa em um processo movido pela influenciadora Thais Carla contra o deputado federal Nikolas Ferreira. O parlamentar foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à influenciadora, em decorrência de uma publicação considerada gordofóbica.
A decisão judicial determina que Nikolas Ferreira deverá desembolsar R$ 12 mil para Thais Carla. Além disso, o deputado está proibido de realizar novas postagens que utilizem o nome ou a imagem da influenciadora acompanhados de comentários que possam ser caracterizados como depreciativos.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 4 mil por ocorrência. É importante notar que a sentença, proferida pela Justiça paulista, não obriga o deputado a fazer uma retratação pública sobre o caso. A decisão, no entanto, ainda está sujeita a recurso.
O polêmico post e a repercussão
O incidente que levou à ação judicial ocorreu em 2023, após uma postagem de Nikolas Ferreira nas redes sociais. Na ocasião, o deputado compartilhou uma imagem de Thais Carla caracterizada como Globeleza e fez um comentário considerado ofensivo: “Tiraram a beleza e ficou só o Globo”.
Diante da repercussão negativa da publicação, Nikolas Ferreira se defendeu, alegando que estava apenas expressando sua “opinião” e criticando o que chamou de “militância”. Em outra manifestação, o deputado chegou a publicar uma montagem com o próprio rosto em um corpo gordo, com a legenda “Pronto, agora tenho lugar de fala”.
Liberdade de expressão versus discurso de ódio
Na decisão, o juiz Fabio Pando de Matos enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de ataques discriminatórios. O magistrado ressaltou que a imagem de uma pessoa é um bem jurídico de altíssima importância.
O juiz destacou que a doutrina jurídica reconhece novas facetas da responsabilidade civil no combate a discriminações estéticas e corporais, como a “gordofobia”, que se configura como assédio moral e violência simbólica, causando exclusão e sofrimento psicológico.
Análise da conduta do deputado
O magistrado avaliou que a postagem original de Nikolas Ferreira não visava um debate, mas sim uma ofensa direta à influenciadora. O juiz explicou que o deputado se apropriou da imagem de Thais Carla para fazer um comentário sarcástico sobre sua compleição física, associando corpos gordos a uma suposta ausência de valor estético ou moral.
O juiz acrescentou que a publicidade de uma imagem não confere a terceiros o direito de utilizá-la de forma pejorativa, desvirtuando seu contexto original para humilhar alguém. A montagem posterior publicada pelo deputado, segundo o juiz, reforçou a conduta ofensiva e demonstrou a intenção de menosprezar, extrapolando os limites do exercício regular da liberdade de expressão.
Reação da defesa e significado da decisão
A defesa de Thais Carla celebrou a decisão, considerando-a um “verdadeiro marco jurídico e social”. O advogado Ives Bittencourt afirmou que a sentença representa um avanço significativo no combate à gordofobia e ao gordoodio no Brasil.
Bittencourt destacou que a decisão reafirma, de maneira inequívoca, que não há mais espaço para a discriminação baseada no peso corporal em nenhum ambiente, seja ele público ou privado. A condenação de Nikolas Ferreira é vista como um passo importante para a proteção da dignidade de pessoas gordas.