Justiça de SC concede prisão domiciliar a mulher que se passou por adolescente
Amanda Maria Souza de Oliveira, condenada por se passar por uma menina de 12 anos, teve a prisão domiciliar autorizada pela Justiça de Santa Catarina. A principal razão para a decisão, explicada pelo Poder Judiciário nesta quinta-feira (10), foi a inexistência de um pavilhão destinado a detentas do regime semiaberto no Presídio Feminino Regional de Joinville.
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Diante da falta de vagas em outras unidades prisionais femininas no estado, foi aplicada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estabelece que a ausência de estabelecimento penal adequado não justifica a permanência de um indivíduo em regime mais rigoroso do que o determinado.
Conforme o Judiciário, o bom comportamento de Amanda Maria, a ausência de faltas graves e o parecer favorável da Comissões Técnica de Classificação foram determinantes para a concessão do benefício. A prisão domiciliar implica em monitoramento eletrônico, recolhimento noturno e integral nos fins de semana e feriados, além da proibição de sair do município em dias úteis.
Progressão de regime e condenação
A progressão do regime semiaberto para a prisão domiciliar ocorreu menos de um mês após a condenação de Amanda Maria, de 38 anos, por estelionato e falsa identidade. A sentença foi proferida em 20 de agosto, e as novas medidas de cumprimento de pena entrarão em vigor a partir de 20 de setembro, segundo o Judiciário.
Amanda Maria está detida desde 2 de junho, quando foi presa na residência da família que a acolheu, acreditando que ela era vítima de maus-tratos. Atualmente, ela cumpre pena no Presídio Regional de Joinville. A progressão para prisão domiciliar refere-se ao processo em Santa Catarina.
Outro mandado de prisão em aberto
A condenada também possui um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, o que significa que seu destino final dependerá da decisão da Justiça gaúcha. Até o momento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não se pronunciou sobre o caso.
Relembre o caso
Amanda Maria viveu por 14 meses como filha adotiva de uma família em Joinville, após conhecê-los em uma igreja. Ela alegou ter fugido do Pará devido a maus-tratos, mas investigações indicaram que ela é natural do Ceará e que já apresentou histórias semelhantes em outros estados.
Segundo a polícia, além da família que a abrigou, o pastor e a comunidade local também foram vítimas do golpe. Eles se mobilizaram para oferecer suporte a Amanda, que chegou a ganhar uma festa de aniversário de 12 anos, medicamentos para emagrecer e um quarto decorado com itens infantis.
A mulher já havia sido investigada em Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, onde se apresentava como criança em situação de vulnerabilidade e era acolhida por diversas redes de apoio. Ela é investigada por fraudes semelhantes em pelo menos seis estados brasileiros.
A Justiça de Santa Catarina condenou Amanda a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A magistrada baseou a decisão em provas documentais, laudo pericial de celular apreendido, depoimentos de vítimas e testemunhas, e no interrogatório da própria Amanda, que confessou o uso de nome e idade falsos.
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