MP das Bets: Prazo para saques termina em 5 de outubro; sites serão bloqueados em seguida
A Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil entrou em vigor e define um calendário claro para o encerramento dessas atividades. Usuários de plataformas autorizadas têm um prazo específico para retirar seus saldos. A medida, publicada pelo Governo Federal, também estabelece datas para o bloqueio de sites e aplicativos que operam neste mercado.
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A nova regulamentação abrange tanto apostas esportivas quanto jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e impacta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. É importante notar que outras modalidades de loteria, como a Mega-Sena, não são afetadas pela MP. O objetivo é organizar e fiscalizar o setor, além de coibir práticas irregulares.
Com a publicação da MP, as plataformas autorizadas não podem mais aceitar novos depósitos nem contratar novas ações publicitárias. Materiais de propaganda já contratados poderão ser veiculados até o dia 5 de outubro, conforme o cronograma oficial. Conforme informação divulgada pelo Governo Federal.
Cronograma para encerramento das plataformas de apostas
O encerramento das atividades das plataformas de apostas ocorrerá de forma escalonada. A partir da publicação da MP em 25 de setembro, novos aportes e contratações publicitárias foram proibidos. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque voluntário dos valores disponíveis em suas contas.
Bloqueio de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados em todo o território nacional. A implementação desta medida contará com a colaboração de órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), além das lojas de aplicativos. O objetivo é impedir o acesso a plataformas que operam de forma irregular.
Devolução de saldos remanescentes
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas dos apostadores, individualizados por CPF. Posteriormente, entre 9 e 14 de outubro, os bancos responsáveis pelas operações deverão efetuar a devolução desses valores. Caso haja impedimentos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos usuários.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
O dinheiro que não for sacado voluntariamente até 5 de outubro não será perdido. Os valores serão identificados pelas empresas e repassados às instituições financeiras para devolução entre 9 e 14 de outubro. O governo recomenda que os apostadores não esperem o prazo final e realizem seus saques o quanto antes diretamente nas plataformas.
Sanções e novo projeto de lei
A MP prevê sanções administrativas para empresas que descumprirem as novas regras, incluindo multas e suspensão de atividades. O governo também enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para criminalizar condutas relacionadas a apostas de quota fixa, com penas de prisão e multa, visando combater fraudes e exploração ilegal.
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