Advogado encontrado morto em Florianópolis após polêmica em audiência
O corpo do advogado Rodrigo Pantaleão foi localizado na manhã desta quinta-feira (25) em um imóvel no bairro Itacorubi, em Florianópolis. A descoberta ocorreu após moradores relatarem um forte odor vindo da residência. A Polícia Civil já iniciou as investigações para determinar as causas do óbito.
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Segundo o delegado Alex Bonfim, da Delegacia de Homicídios da Capital, as primeiras informações indicam que Pantaleão já estava morto há alguns dias. O imóvel não apresentava sinais de arrombamento e a vítima não possuía lesões visíveis. O caso ganhou notoriedade após um vídeo de uma audiência online, onde o advogado concordou com a condenação de seu cliente, viralizar nas redes sociais nas últimas semanas.
Na audiência, datada de 28 de maio, Pantaleão aparece mexendo no celular durante a explanação do promotor. Ao ser questionado pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass sobre as alegações finais, o advogado declarou: “A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”. A magistrada considerou o réu indefeso e deu um prazo para a constituição de um novo defensor.
OAB acompanha as investigações
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina informou que está “adotando todas as providências junto às autoridades policiais para o acompanhamento das investigações”. A entidade ressaltou que atua na defesa das prerrogativas profissionais, mas também não tolera condutas que violem os deveres éticos da advocacia.
Caso de repercussão nacional
O cliente de Pantaleão era réu por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Após a declaração do advogado na audiência, a juíza determinou que o réu constituísse um novo defensor em três dias, sob pena de nomeação de um defensor dativo. O defensor Jackson José Seilonski foi posteriormente nomeado pelo juízo da 3ª Vara Criminal.
A OAB/SC já havia solicitado informações e documentos à magistrada na época para entender as circunstâncias dos fatos. A entidade afirmou que, caso sejam constatadas infrações disciplinares após apuração, serão instaurados os procedimentos cabíveis no Tribunal de Ética e Disciplina, que tramitam em sigilo legal.
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