Mulher em SC descobre que ex-marido registrou filha da amante como sua em certidão
Uma situação inusitada e dolorosa veio à tona em Santa Catarina, onde uma mulher descobriu judicialmente que constava como mãe de uma jovem que não era sua filha biológica. A descoberta ocorreu anos após o registro, que teria sido feito pelo ex-marido sem o conhecimento dela, com a intenção de registrar a criança fruto de um relacionamento extraconjugal como se fosse dela.
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O caso chegou à 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado, e tramita em segredo de Justiça. A mulher buscou a retificação da certidão de nascimento após tomar conhecimento da fraude. Durante o processo, a própria jovem reconheceu outra mulher como sua mãe biológica, um passo crucial para a resolução da questão.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Conforme o órgão, um exame de DNA realizado confirmou a inexistência de qualquer vínculo genético entre a mulher que entrou com a ação e a jovem. Uma avaliação social também corroborou a ausência de laços afetivos entre elas.
Justiça determina retificação da certidão de nascimento
A decisão judicial levou em conta não apenas as provas técnicas, mas também a concordância da própria jovem em ter seu registro de nascimento alterado. O juiz considerou que não havia necessidade de aprofundar a análise sobre uma possível maternidade construída pela convivência, visto que o vínculo afetivo não se estabeleceu.
Nome retirado do registro civil
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça determinou a retificação da certidão de nascimento da jovem. O nome da mulher foi removido do documento, assim como os nomes de seus pais, que constavam indevidamente como avós maternos da menina.
Sigilo para proteger envolvidos
O caso, que envolve questões delicadas de filiação e registro civil, corre sob sigilo judicial. O objetivo é preservar a identidade e a privacidade de todas as pessoas envolvidas na complexa situação familiar e legal que veio a público.
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