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29/08/2026 12:31
Filhos de Erasmo Carlos e viúva brigam na Justiça por dívida de apartamento no RJ
A matéria destaca herança de Erasmo Carlos vira alvo de disputa judicial entre filhos e viúva Leonardo e Gil Esteves, filhos do cantor Erasmo Carlos, entraram com um processo judicial contra Fernanda Passos Esteves, viúva do artista, buscando o pagamento de R$ 170 mil...
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Herança de Erasmo Carlos vira alvo de disputa judicial entre filhos e viúva

Leonardo e Gil Esteves, filhos do cantor Erasmo Carlos, entraram com um processo judicial contra Fernanda Passos Esteves, viúva do artista, buscando o pagamento de R$ 170 mil referentes a despesas de um apartamento localizado em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O imóvel, deixado como herança após o falecimento de Erasmo em novembro de 2022, é o centro da discórdia entre os herdeiros.

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De acordo com o memorial de partilha, Fernanda possui 50% da propriedade, enquanto os outros 50% são divididos igualmente entre Leonardo e Gil. Os filhos alegam que a viúva deixou o apartamento por não conseguir arcar com os custos de manutenção, mas afirmam que ela permaneceu no local após a morte do cantor sem, segundo eles, contribuir com as despesas devidas.

Conforme informações obtidas pela revista Veja, Leonardo e Gil relataram que, ao assumirem a administração do imóvel em junho de 2025, encontraram débitos de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica. Os herdeiros também afirmam ter realizado reparos para evitar a desvalorização do patrimônio, e a cobrança atual engloba gastos já pagos e projeções futuras.

Versão da defesa contesta as acusações

A defesa de Fernanda Passos Esteves refutou integralmente a versão apresentada pelos filhos de Erasmo Carlos. Os advogados argumentam que a viúva não “usurpou” nem abandonou o apartamento. Eles ressaltam que Fernanda viveu no imóvel com Erasmo por mais de uma década e possuía o direito de permanecer no local, tanto por ser coproprietária quanto pelo direito real de habitação garantido ao cônjuge sobrevivente.

Os representantes legais de Fernanda informaram que, em janeiro do ano passado, comunicaram formalmente aos filhos do artista a disposição da viúva em entregar a posse e a administração do imóvel. Segundo eles, Leonardo e Gil só assumiram o apartamento cerca de cinco meses depois, período em que as dívidas de condomínio teriam se acumulado.

Aluguel do imóvel e decisão judicial

Enquanto a disputa judicial se desenrola, o apartamento foi alugado pelos filhos do cantor. Em abril deste ano, eles informaram ao processo que fecharam um contrato de locação no valor de R$ 27 mil mensais. Inicialmente, em março, o juiz não autorizou o bloqueio de valores destinados à viúva, por não haver indícios suficientes de insolvência.

No entanto, após a apresentação do contrato de aluguel, a decisão mudou. Em 15 de abril, o juiz determinou que 50% do valor dos aluguéis, correspondente à participação de Fernanda no imóvel, fosse depositado judicialmente em até cinco dias após cada pagamento. Esta medida, considerada provisória, visa garantir os direitos de todas as partes envolvidas.

Contestações sobre o aluguel e alegações adicionais

A defesa da viúva também alega que Leonardo e Gil alugaram a totalidade do apartamento sem a autorização de Fernanda, sem sua participação na escolha do inquilino, no valor ou nas condições do contrato. Eles buscam a revogação da ordem de depósito dos aluguéis e a liberação dos valores já retidos. Caso contrário, pedem que a retenção seja limitada a 25% de sua parcela mensal até uma definição judicial.

Os advogados de Fernanda argumentam que ela vive de uma pensão inferior a dois salários mínimos e considera injusto o bloqueio integral dos aluguéis. A defesa também pede que a Justiça considere questões de gênero, alegando que a forma como os filhos se referem à viúva na ação reforça uma imagem negativa.

Adicionalmente, a contestação aponta que Leonardo teria uma dívida superior a R$ 700 mil com Fernanda em um processo trabalhista envolvendo a empresa Tremendão Produções e Eventos Ltda. A defesa usa essa alegação para questionar a cobrança dos filhos e argumenta que seria indevido impedir Fernanda de receber valores que lhe pertencem, enquanto um dos filhos seria devedor em outro processo. É importante notar que a alegação sobre a dívida de Leonardo faz parte da versão da viúva e não foi julgada definitivamente pela Justiça.

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