Justiça gaúcha decide sobre vídeo de “chá revelação de traição” e nega indenização
O agricultor Rafael Schemmer teve seu recurso negado pela Justiça do Rio Grande do Sul na última quinta-feira (30). Ele buscava a retirada de um vídeo que expôs suas infidelidades durante um evento familiar e solicitava uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Ambos os pedidos foram negados em segunda instância, mantendo a decisão anterior da Justiça local. O caso ganhou repercussão nacional após o vídeo viralizar nas redes sociais.
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O episódio ocorreu em julho de 2025, em Quinze de Novembro, quando a ex-companheira de Schemmer, Natália Knak, organizou um “chá de bebê” na casa dos pais do agricultor. Durante o evento, ela apresentou provas de um relacionamento extraconjugal que ele mantinha há mais de um ano, transformando a celebração em um “exposed” para cerca de 25 familiares e amigos presentes. A gravação rapidamente se espalhou pela internet, gerando milhões de visualizações e diversas paródias.
A defesa de Rafael alegou que a divulgação do vídeo violou sua honra, imagem, intimidade e vida privada, além de causar prejuízos pessoais, sociais e profissionais. Argumentaram também que houve cerceamento de defesa. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da 9ª Câmara Cível, negou o pedido de forma unânime, entendendo que não houve comprovação de dano concreto.
Decisão judicial e contextualização do caso
O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, reconheceu a participação de Natália e sua tia na gravação e compartilhamento inicial do vídeo. No entanto, ponderou que elas assumiram o risco de o conteúdo se tornar público. Apesar disso, o magistrado apontou que Rafael não demonstrou um prejuízo concreto à sua honra, imagem ou vida profissional, requisitos essenciais para a responsabilização civil.
O desembargador também contextualizou a conduta de Natália sob uma perspectiva de gênero. Ele a descreveu como uma resposta, ainda que imperfeita, a uma série de atos do autor que a colocaram em posição de fragilidade, especialmente por ser uma mulher grávida que acabara de descobrir as traições. A decisão ressaltou que a infidelidade, por si só, não gera direito a danos morais, pois “nem toda dor pode ser monetizada”.
Pedidos de indenização da ex-companheira e tia rejeitados
Além do pedido de Rafael, a Justiça também analisou recursos de Natália Knak e de sua tia. Natália reivindicava R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrer com sucessivas traições e ter sua saúde colocada em risco durante a gravidez. Já a tia pedia R$ 10 mil por ter sido incluída indevidamente no processo.
O colegiado rejeitou todos os recursos, concluindo que nenhuma das partes comprovou os requisitos necessários para receber indenização. A defesa de Natália celebrou a rejeição do pedido de Rafael, mas criticou a negativa de indenização para sua cliente, que alega ter precisado reconstruir a vida, mudar de cidade e enfrentar a gestação sozinha. A advogada de Natália avalia novas vias jurídicas para buscar reparação.
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