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Justiça da Paraíba Ne ga Pedido de Soltura de Hytalo Santos Baseado na ‘Lei Felca’, Defesa Tenta Anulação de Condenação
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TJ-PB nega pedido liminar da defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente, que alegam ‘Lei Felca’ para anular condenação por conteúdo com adolescentes.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (22), negando o pedido liminar apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Vicente. O casal buscava a revogação de sua prisão preventiva, argumentando que a entrada em vigor da chamada ‘Lei Felca’, também conhecida como ECA Digital, deveria anular a condenação.

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A decisão, assinada pelo desembargador João Benedito, considerou que o pedido de soltura não poderia ser analisado de forma imediata, uma vez que a discussão envolveria o mérito da condenação, questão que ainda será julgada em primeira instância. O magistrado entendeu que antecipar esse julgamento em sede liminar seria inadequado no momento.

Conforme informações divulgadas pelo UOL, o desembargador determinou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifeste sobre o caso em um prazo de 48 horas. Após essa manifestação, o habeas corpus será levado para análise colegiada no tribunal, sem data definida para o julgamento.

Defesa Argumenta Mudança na Legislação para Anular Condenação

O novo habeas corpus foi protocolado na sexta-feira (17) e corre em paralelo a outro pedido similar, iniciado no início de abril. Este segundo pedido foi direcionado à Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, onde a defesa busca a anulação da condenação. A estratégia da defesa é atuar em duas instâncias diferentes para tentar reverter a situação judicial do casal.

Os advogados de Hytalo Santos e Israel Vicente sustentam que a ‘Lei Felca’, que entrou em vigor em março, reformulou e delimitou o tipo penal utilizado para condenar o casal. Eles foram condenados pela produção de conteúdo pornográfico com adolescentes na internet. Com a nova legislação, a defesa alega que as condutas atribuídas ao casal deixariam de ser consideradas crime.

A defesa aponta que a nova legislação introduziu critérios mais objetivos para a caracterização de conteúdo como pornográfico. Um trecho da petição cita que ‘a caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual’.

Contexto Artístico e Cultural: A Defesa do Movimento Bregafunk

Os advogados também argumentam que o material divulgado por Hytalo e Israel estaria inserido em um contexto artístico e cultural ligado ao movimento bregafunk. Eles afirmam que ‘a nova legislação distingue claramente a produção de conteúdo artístico e musical — ainda que inserida em contextos de entretenimento e estética sensual — de qualquer prática criminosa’.

Em outra alegação, os representantes legais do casal afirmam que ‘as provas contidas nos autos corroboram que o casal atua estritamente como legítimo representante do movimento cultural Bregafunk, sem jamais ter violado os direitos de crianças ou adolescentes’.

Prisão e Outros Processos

Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Posteriormente, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde 28 de agosto. Além da condenação na Justiça comum, o casal também responde a outro processo na Justiça do Trabalho, onde são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

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