Promotoria contesta perdão judicial e aponta falha em votação do júri no caso Henry Borel
O desfecho do julgamento de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, pode não ser o ponto final. A Promotoria do Rio de Janeiro anunciou que irá recorrer da sentença que concedeu perdão judicial à professora, alegando que uma alteração realizada pela juíza Elizabeth Louro durante a votação dos jurados pode ter influenciado diretamente o resultado. A notícia foi divulgada pelo jornal O Globo.
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A controvérsia central reside na reformulação de um quesito – uma pergunta feita aos jurados para determinar a responsabilidade do réu – após a primeira votação. Segundo o promotor Fábio Vieira dos Santos, essa mudança teria alterado a percepção do Conselho de Sentença, levando da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, o que possibilitou o perdão judicial. A Promotoria sustenta que a resposta inicial dos jurados indicava a omissão dolosa de Monique.
A juíza Elizabeth Louro chegou a reconhecer, durante o próprio julgamento, que houve um erro na formulação do quesito inicial, pedindo perdão pelo equívoco antes de determinar uma nova votação. A defesa de Monique Medeiros, por outro lado, afirma que a correção foi necessária para evitar contradições e que a decisão final respeitou a vontade dos jurados, defendendo a desclassificação para homicídio culposo como tese sempre apresentada.
Mudança em quesito e impacto na decisão
A Promotoria argumenta que a reformulação do quesito, após os jurados terem inicialmente reconhecido a omissão dolosa de Monique Medeiros, pode ter gerado confusão. O promotor Fábio Vieira dos Santos destacou a grande diferença de pena entre homicídio doloso e culposo, ressaltando que esse tipo de julgamento é decidido em detalhes técnicos.
Defesa alega necessidade de correção e respeito à vontade do júri
O advogado de Monique Medeiros, Hugo Novais, rebateu as alegações, afirmando que a defesa sempre buscou a desclassificação para homicídio culposo. Ele acusou a Promotoria de tentar criar um fundamento para anular o julgamento, o que, segundo ele, abriria um precedente perigoso. Novais também pontuou que a manutenção da pergunta original poderia levar a futuras anulações por inconsistências.
Perdão judicial: um mecanismo de exceção
A decisão de conceder o perdão judicial à Monique Medeiros baseou-se em um mecanismo previsto no Código Penal que permite ao juiz deixar de aplicar a pena se as consequências do próprio fato já atingiram o acusado de forma severa. A juíza Elizabeth Louro considerou o sofrimento de Monique durante quase cinco anos de prisão preventiva e a intensa exposição pública do caso.
Outras contestações e desdobramentos
Além da Promotoria, o assistente de acusação Cristiano Medina, representante de Leniel Borel (pai de Henry), também informou que pedirá a anulação do julgamento. Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso seja determinada a irregularidade, um novo júri poderá ser convocado. Monique Medeiros já deixou a prisão.
A condenação de Jairo Souza Santos Júnior, padrasto de Henry, a 43 anos e nove meses de prisão pela morte do menino não foi contestada pela Promotoria. A defesa do ex-vereador pretende recorrer para tentar reduzir a pena.
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